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Instituídas comissões que encaminharão providências previstas em TAG

A fim de garantir curso às ações que estão prescritas no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre a Prefeitura do Assú, o Ministério Público junto ao TCE/RN e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade, foram definidas três comissões, criadas por portarias publicadas segunda-feira (09), no Diário Oficial do Município, com as assinaturas do prefeito Gustavo Montenegro Soares e do secretário municipal de Administração e Planejamento, Marcos Campos.

Os atos constam na íntegra no endereço eletrônico oficial: www.assu.rn.gov.br.

Estas comissões cumprem o que prevê o TAG e atendem à recomendação do prefeito Gustavo Soares que orientou ampla e irrestrita participação do funcionalismo”, explicou o secretário.

A Portaria nº 317/2018 deu origem à Comissão Especial para Processamento e Julgamento de Processos Administrativos que versam sobre acúmulo de cargos de acordo com inciso XVI combinado com o inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e dobra de carga horária concedidas no período proibitório conforme artigo 73 da Lei nº 9.504/97, bem como o que estiver em confronto com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.

Seus membros são: Maria Núbia Fernandes da Silva, Edite Barbosa da Silva Medeiros, Ana Lúcia Dionísio da Silva Souza e Maria de Cássia Pinheiro.

A Portaria nº 318/2018 criou a Comissão Especial para Processamento e Julgamento de Processos Administrativos que versam sobre incorporações concedidas no período proibitório conforme artigo 73 da Lei nº 9.504/97, bem como o que estiver em confronto com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.

Seus integrantes são: Mirtes Marioni de Souza, Crislayne Kely Oliveira dos Santos, Maria das Graças Firmino dos Santos Araújo e Ana Lívia Fontes da Silva.

Por fim, a Portaria nº 319/2018, que institui a Comissão Especial para Processamento e Julgamento de Processos Administrativos que versam sobre servidores não estáveis, administrativo disciplinar ou sindicância contraditória, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que estiver em confronto com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.

Seus componentes são: Andreia Raiane Montenegro Costa, Francisca Solange Nogueira, Hilana Morais de Farias e Vicente Carlos Chimbinha Júnior.

Fica estipulado o prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para conclusão dos trabalhos das mencionadas comissões.

Imagem: Ilustração/Assessoria

 
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