
Para editar o ato o chefe do Executivo levou em consideração os seguintes argumentos: a necessidade de adequação do sistema de arrecadação do município, que ainda não se encontra apto à operacionalização do REFIS Assú; a importância do REFIS Assú para a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas junto ao fisco municipal, o que possibilitará incremento na arrecadação da fazenda pública municipal; e, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 157, de 26 de novembro de 2018, que confere ao Poder Executivo editar normas regulamentares necessárias à execução do REFIS Assú. A íntegra do Decreto está à disposição dos interessados na aba “Diário Oficial” do portal oficial do município: assu.rn.gov.br.
Imagem: Alex Silva