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Quadro de Competências

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

QUADRO DE COMPETENCIAS E COMPOSIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
A Secretaria Municipal de Governo constitui órgão de assessoramento político-administrativo, cuja finalidade é prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, em suas atividades políticas, sociais, técnicas e administrativas.
A Secretaria Municipal de Governo é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário, Secretaria Adjunta de Comunicação Social, Secretaria Adjunta de Articulação Comunitária, Secretaria Adjunta de Assuntos Políticos, Secretaria Adjunta de Ouvidoria, Consultoria Contábil e Financeira, Consultoria Administrativa, Consultoria Jurídica, Consultoria Legislativa e Consultoria de Engenharia e Projetos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos constitui órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de administração geral, compreendendo recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares.
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário, Secretaria Adjunta de Administração e Secretaria Adjunta de Recursos Humanos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças constitui órgão de administração dos recursos financeiros tem por finalidade executar as funções de planejamento global e informações estatísticas.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário e Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente constitui órgão de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades de captação de recursos e expansão econômica nas áreas industrial, comercial, serviços, ciência e tecnologia.
A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário, Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Adjunta de Meio Ambiente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde constitui órgão de planejamento, coordenação, controle e execução da política de saúde do Município.
A Secretaria Municipal de Saúde é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário e Secretaria Adjunta de Saúde.
O Fundo Municipal de Saúde é apoiado na Secretaria Municipal de Saúde e dispõe de Regimento próprio que lhe define as fontes de recursos, objeto de gasto, atribuições do gestor e diretrizes para as Prestações de Contas.
Todas as ações da Secretaria Municipal de Saúde deverão obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação constitui órgão de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades de promoção da assistência social no município e das políticas públicas de habitação social.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário, Secretaria Adjunta de Assistência Social e Secretaria Adjunta de Habitação.
O Fundo Municipal de Assistência Social é apoiado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e dispõe de regulamentação própria que lhe define as fontes de recursos, objeto de gasto, gestão e diretrizes para as prestações de contas nas áreas respectivas de assistência social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural constitui órgão de formulação e execução e coordenação de políticas para o desenvolvimento da agricultura, pecuária, pesca e área rural do município.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário e Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Rural.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura constitui órgão de planejamento, coordenação, controle e execução da política educacional e cultural do município.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário, Secretaria Adjunta de Educação, Secretaria Adjunta de Cultura e Secretaria Adjunta de Fomento Artístico.
O Fundo Municipal de Educação é apoiado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dispõe de regulamentação própria que lhe define as fontes de recursos, objeto de gasto, gestão e diretrizes para as prestações de contas nas áreas respectivas do ensino infantil e fundamental.
As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no tocante à Educação, serão desenvolvidas em estreita conformidade com as diretrizes da política educacional, previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura constitui órgão de planejamento, coordenação, controle e execução da política municipal de desenvolvimento urbano e uso do solo.
A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário, Secretaria Adjunta de Obras Públicas, Secretaria Adjunta de Serviços Públicos e Secretaria Adjunta de Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES, EVENTOS E TURISMO
A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes, Eventos e Turismo constitui órgão de execução, orientação e coordenação das atividades junto a juventude, a classe desportiva e aos eventos de caráter cívico, filantrópico, social, artístico e do turismo no município.
A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes, Eventos e Turismo é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário e Secretaria Adjunta de Juventude, Esportes, Eventos e Turismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Tributação constitui órgão de coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação, de informações econômico-fiscais e de contabilização, fazendo-a em consonância com o Código Tributário Nacional, Código Tributário Municipal, as Leis Federais, Estaduais e Municipais.
A Secretaria Municipal de Tributação é composta pela seguinte estrutura: Gabinete do Secretário e Secretaria Adjunta de Tributação.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A fiscalização do município será exercida pela Controladoria Geral do Município, dirigida pelo Controlador Geral do Município, competente para assistir direta e indiretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do Patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal.
A Controladoria Geral do Município, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XIII – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV – acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XVI – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial e responsável pelo exercício das funções administrativa e jurisdicional no âmbito do Município de Assú, diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses judiciais e extrajudiciais, bem como pelas funções de consultoria jurídica, com exclusividade, de execução da dívida ativa, orientada pelos princípios da legalidade, moralidade, indisponibilidade do interesse público, unidade e indivisibilidade.
São funções institucionais da Procuradoria Geral do Município, dentre outras:
I – representar judicial e extrajudicialmente o Município de Assú;
II – promover a cobrança administrativa e, privativamente, judicial dos créditos e direitos inscritos na dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
III – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico que forem apontadas como autoridades coatoras;
IV – representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhes pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
V – propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico, as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Administração Indireta;
VI – exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município;
VII – examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação;
VIII – fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
IX – requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
X – avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;
XI – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XII – sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XIII- desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais, especificamente, a encarregue o Prefeito Municipal;
XIV – transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XV – cooperar na formulação de proposições de caráter normativo;
XVI – opinar previamente sobre a forma em que deve se efetivar o cumprimento das decisões judiciais, proferidas em face do Município de Assú;
XVII – quando autorizado pelo Prefeito, o patrocínio e a defesa dos interesses e direitos dos órgãos da Administração Indireta e do Poder Legislativo.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito do Município do Assú.
A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:
I – receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
II – elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
III – encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;
IV – receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
V – fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI – formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
VII – instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
VIII – abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
IX – tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
X – instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XI – resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII – abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XIII – examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no
edital;
XIV – proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XV – elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
XVI – instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XVII – encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XVIII – publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
XIX – disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão;
XX – exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

 
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