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Acessibilidade

Em cumprimento ao Decreto Federal n 5.296/04, os profissionais devem declarar nas ARTs que estão cumprindo as regras de acessibilidade. Saiba agora o que é necessário para você se adequar a nova legislação.

O que é Acessibilidade?
È possibilitar o acesso, com autonomia e segurança, das pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas aos serviços como moradia, transporte, lazer, educação e saúde. È garantir o efetivo exercício da cidadania, beneficiando, também gestantes, obesos e crianças.

Quem são os beneficiados?
Pessoas com deficiência física permanente ou temporária:
Deficientes visuais, auditivos e mentais, cadeirantes, pessoas com muletas, prótese, bengala. Pessoas com Mobilidade reduzida: idosos, gestantes, obesos e doentes. E ainda, crianças, pessoas muito baixas ou muito altas.

Qual o papel do Crea e dos profissionais do Sistema neste processo?
Por determinação legal, os profissionais ao registrarem as suas ART’s de projetos deverão declarar o atendimento às normas e legislação pertinentes ao assunto.

Quais os projetos que necessita desta declaração:
Todos os projetos de natureza arquitetônica e urbanista, de comunicação e informação, de transporte coletivo, instalações prédiais e equipamentos urbano, que tenha destinação pública ou de uso coletivo. Esta exigência contempla Também os projetos residenciais, pois a calçada e um bem de uso público.

Como preencher a ART?
Há duas formas:

Para projetos novos: alem das descrições habituais no campo “Resumo do contrato”, o responsável deve declarar que esta cumprindo todas as normas da ABNT e legislação especifica de acessibilidade.

Para projetos complementares de acessibilidade – PCA: o profissional tem que elaborar um projeto complementar de acessibilidade e registrar uma nova ART com o Código A0831.

Quais as Leis que garantem o direito de acessibilidade?
Decreto Federal nº5296/2004
Estatuto do Idoso

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Links (download)

Software- PDF. (disponibilizar instalação)
_ ABNT- NBR 9050
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/CORDE/dpdh/corde/ABNT/NBR9050-31052004.pdf

Estatuto do Idoso
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

Decreto Lei Nº 5.296
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm

Lei Nº 10.048
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L10048.htm

Lei Nº 10.098
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l10098.htm

Maiores informações:
comunicacao@prefeituradoassu.com.br

 
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