
A atividade foi realizada em parceria com as unidades cartoriais existentes em cada grupamento prisional visitado. Carlos Júnior disse que esta busca ativa oportuniza que o pai ou mãe de família fora de circulação por problemas com a Justiça possa ser substituído e, desta forma, garante-se a permanência da família no Bolsa Família. Ele lembrou que a Portaria nº 177, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, gestor nacional do programa, é clara quando define que a pessoa ausente do seio familiar a mais de um ano seja excluída do Bolsa Família. Por isso, julgou fundamental a troca a fim de assegurar que os demais membros daquela família que tem o RF nesta situação não sejam penalizados.
Imagem : Alex Silva