
A providência instituída pela administração municipal possibilitará a quem cultiva e produz no campo um ressarcimento, na forma de indenização, caso a plantação se frustre em consequência de eventual estiagem ou inundação. O programa Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, um e meio salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão. Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra.
Imagem : Ilustração