
Defensor de tal entendimento, o Procurador Geral lembrou também que há posição do Ministério Público Federal – MPF convergente com este raciocínio. “Inclusive, temos a informação de que o MPF está expedindo recomendações em todo o país orientando que não haja dispêndio de recursos públicos com honorários advocatícios nesta questão, sob pena de instauração de ações de improbidade administrativa contra os gestores que desobedecerem esta orientação”, alertou. No caso de Assú, disse o Dr. Frederico Bernardo, a diferença financeira a que o município tem direito totaliza cerca de R$ 17 milhões, mais juros e correção monetária.
Imagem: Alex Silva/Assessoria