
A Portaria define, em caráter excepcional, que nos dias seguintes a realização de shows, inseridos no calendário oficial das festividades juninas, o expediente dos órgãos da administração municipal terá início a partir de 8 horas da manhã nas seguintes datas: 14 de junho (quinta-feira), 15 de junho (sexta-feira), 18 de junho (segunda-feira), 22 de junho (sexta-feira) e 25 de junho (segunda-feira). As horas não trabalhadas serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro. Caberá aos secretários, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os servidores públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Imagem: Ilustração/Assessoria