Declaração isenção do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes – I.C.M.S.
Declaração de isenção do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal de Comunicação na aquisição de automóveis (táxi), Para fazer Prova junto a Secretaria Estadual de Tributação em atendimento ao que estabelece a Lei Estadual nº 15.530 de 11 de Julho de 2001, Publicado no D.O nº 10.037 de Julho de 2001
Documentos Necessários
C.P..F
C.N.H
C.R.L.V
ALVARÁ ATUALIZADO
Pré-requisitos
Permissionário que esteja exercendo suas atividades de Taxista.
Quanto custa?
Gratuito
Endereço onde o cidadão pode obter o serviço
Sede da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transportes Rua Luiz Correia de Sá Leitão, nº 878, Vertentes na cidade de Assú-RN