
Segundo o secretário de Tributação, José de Arimatéia Ferreira da Silva (foto), a gestão concebeu uma oportunidade única para que estiver inadimplente e desejar sanar tal realidade. O auxiliar da gestão destacou que o prefeito Gustavo Soares autorizou, por meio do Decreto, a concessão de descontos de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e multa incidentes sobre débitos tributários (IPTU, ISS, taxas, etc.) vencidos até 31 de dezembro de 2017, conforme condições estabelecidas na citada Lei Complementar nº 157/2018. A íntegra do Decreto está à disposição para consulta e apreciação na aba “Diário Oficial”, no portal oficial do município na internet: assu.rn.gov.br.
Imagem: Alex Silva