
A norma está contida no Decreto nº 34/2020, do dia 15 deste mês, que prorrogou a vigência e modificou dispositivos do Decreto nº 028/2020, de 30 de abril passado, que estabeleceu medidas preventivas de contenção ao aumento de casos de COVID-19 em território municipal, dentre outras providências legais. Ao assinar o procedimento governamental, publicado na edição de segunda-feira última, dia 18 de maio, do Diário Oficial do Município do Assú, o prefeito Gustavo Montenegro Soares citou como um dos motivos para tal medida administrativa, “a verticalização abrupta do número de casos confirmados e a taxa de incidência da COVID-19 em território municipal”.
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