
Por meio da edição da última quarta-feira, dia 10, do Diário Oficial do Município, se observou a publicação de cópia do Decreto nº 07/2019, do dia 8 de abril, assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, que trata da alteração dos prazos para requerimento da adesão e parcelamento do REFIS-Assú, relativos aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas perante o Fisco municipal, consoante o que é previsto na Lei Complementar nº 157, de 26 de novembro de 2018. O prazo foi prorrogado até o dia 30 de abril corrente.
No Decreto foram expostos como considerações para justificar a dilatação: a necessidade de se ampliar o prazo para adesão ao REFIS-Assú, visando assegurar ao maior número possível de contribuintes, as condições especiais de parcelamento contidas na Lei Complementar n° 157, de 26 de novembro de 2018; e, a importância do REFIS-Assú para a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas junto ao Fisco municipal, o que possibilitará incremento na arrecadação da Fazenda Pública municipal.
Imagem: Alex Silva/Assessoria