
O ato do chefe do Executivo assuense dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser aplicado como provento básico de todo o funcionalismo local. “Fica definido o valor de R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) para o salário base do funcionalismo público municipal, em conformidade com o definido para o salário mínimo em âmbito nacional”, estabelece o artigo 1º da mencionada Lei Municipal, cujos efeitos retroagem ao dia 1º de janeiro de 2020.
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