
A lei assegura ao Executivo o direito de pactuar Termo de Liquidação dos empréstimos contraídos pelos produtores pronafianos na referida instituição. Segundo Gustavo Soares, a medida se propõe a “estimular a pequena Agricultura Familiar e possibilitar a reinserção de dezenas de famílias excluídas do mercado, permitindo, desta maneira, o aquecimento da economia local e induzindo o abastecimento alimentar da sociedade assuense”.
Além do Termo de Liquidação, a Lei dá direito à celebração de outro Termo de Adesão ao Pronaf por parte dos que terão seus passivos regularizados. Com o pagamento da dívida, o banco expedirá Termo de Quitação, “dando plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação do débito do pequeno agricultor, declarando no referido documento, às expressas, nada mais ter a cobrar do beneficiário ou do município, em juízo ou fora dele”.
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