
A Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, define a quantia de R$ 1.045,00 como provento básico do funcionalismo público municipal. “Este gesto da nossa administração assegura que nenhum servidor da Prefeitura do Assú perceberá mensalmente menos do que a quantia correspondente ao salário mínimo e atesta a valorização dos trabalhadores do município nesta gestão”, disse o prefeito.
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