
Criado pela Lei Ordinária nº 10.066, de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado, o Agosto Lilás foi instituído no calendário oficial do estado, como sendo o mês de proteção à mulher. Durante todo o período, serão desenvolvidas ações diversas para conscientizar a população sobre os tipos de violência doméstica, os direitos das mulheres e, sobretudo, divulgar que “violência contra a mulher não tem desculpa, tem consequências”. Entidades, órgãos e instituições públicas e privadas promoverão eventos com a temática.

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