
Foram legalmente constituídos pelo chefe do Executivo Luís Carlos Gonçalves de Oliveira e Wallisson Souza de Farias. Ambos exercerão o posto citado, que é considerado parte indispensável para a efetivação no município do Programa de Promoção do Desenvolvimento Local, com fundamento na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, tendo por objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06), resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios-CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas-SEBRAE.
O procedimento observou as competências do Agente Municipal de Desenvolvimento. São elas: organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; manter registro organizado de todas as suas atividades; e, auxiliar o Poder Público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Imagem: Marcos Costa/Assessoria