
O programa, na alçada da secretaria Municipal de Saúde, foi efetivado como forma de ampliar o acesso aos medicamentos fornecidos pela rede pública da saúde aos usuários que não reúnam condição física de deslocar-se até os postos de atendimento da rede pública municipal de saúde. O “Remédio em Casa” consiste na entrega do produto farmacêutico no domicílio dos usuários que atendam os pré-requisitos determinados pelo referido programa e identificados pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF, como forma de garantir o seu fornecimento de forma ininterrupta e programada.
A ação institucional visa expandir o acesso e garantir a equidade da dispensação de medicamentos para os usuários restritos ao leito; garantir a oferta de insumos medicamentosos aos usuários restritos ao leito; atender a necessidade de saúde dos usuários com restrição, possibilitando a integralidade do cuidado ao sujeito por meio da terapêutica farmacológica; ampliar a adesão ao tratamento farmacológico dos usuários; e, viabilizar a redução de complicações decorrentes das patologias tratáveis farmacologicamente, objetivando a futura diminuição no número de morbimortalidades. A íntegra do Decreto está no link do Diário Oficial no site assu.rn.gov.br.
Imagem: Deybson Werick/Assessoria