
No que tange aos proventos do prefeito, vice, secretários executivos, consultores, procurador geral do município, controlador geral do município, pregoeiro oficial do município, secretários municipais e secretários adjuntos a redução salarial será de 15% (quinze por cento). Em relação aos demais cargos o percentual de redução será de 10% (dez por cento). Os servidores ocupantes de cargos comissionados, com denominação Assistente de Secretaria e simbologia CC-4, não poderão receber vencimentos inferiores ao valor do salário mínimo. A vigência do Decreto é de 90 (noventa) dias.
Anda conforme o texto do Decreto, a movimentação e o empenho de dotação orçamentárias do Poder Executivo municipal, constantes da Lei Orçamentária Anual-LOA, ficam limitados aos percentuais respectivos de 80% (oitenta por cento) sobre os valores atualizados constantes no Orçamento vigente. “Se há um cenário de extrema dificuldade financeira para o erário público, situação que se observa nos municípios como um todo, é preciso dar o exemplo, razão pela qual estamos ‘cortando na própria carne’ para não desestabilizar a folha de pagamento dos servidores e outras obrigações da Prefeitura”, disse Gustavo Soares.
Imagem: Marcos Costa/Assessoria