
A medida administrativa antecipa para o dia 16, próxima terça-feira, o feriado do padroeiro da cidade de Assú, São João Batista, que se observaria no dia 24 de junho em curso. O procedimento legal define também a instituição de ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 15 de junho corrente, segunda-feira vindoura. Porém, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.
O mencionado ponto facultativo não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade. Uma das considerações alegadas pela administração municipal para justificar a adoção do documento governamental é o Decreto estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020 que “institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências”.
Imagem: Assessoria