
Neste contexto, transmite o secretário municipal de Tributação, José de Arimatéia Ferreira da Silva, constam os seguintes documentos: Certidão de Cadastro, Alvará de Construção e Habite-se. A atribuição que cabe à Prefeitura Municipal do Assú foi cumprida dentre dos prazos pré-estabelecidos por intermédio das secretarias municipais de Governo, Tributação e Obras. O secretário explica que tais papéis são indispensáveis para a regularização fundiária dos imóveis nas citadas localidades urbanas, beneficiando os seus proprietários que, desde a década de 80, almejam tão importante ação por parte do Poder Público.
Imagem: Assessoria