
Toda a estratégia de logística, organização e execução da entrega dos produtos alimentares ao público beneficiário, zelando pelos protocolos de segurança para evitar o contágio da COVID-19, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação. A ação excepcional tem amparo no Decreto nº 35/2020, assinado pelo prefeito Gustavo Soares, publicado dia 22 de maio último por meio do Diário Oficial do Município. A medida regulamenta as disposições da Lei Municipal nº 669, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a política pública de Assistência Social de Assú e dá outras providências.
Imagem: Assessoria