
O ato administrativo ressalva aquelas atividades que sejam consideradas essenciais e levou em consideração o teor do Decreto nº 28.932, de 17 de junho corrente, do Governo do Estado, que estabeleceu medida semelhante nos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do estado do Rio Grande do Norte; e, a necessidade de adequação de funcionamento da Prefeitura Municipal do Assú no referido período.
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