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marcelo galvao

Marcelo da Silveira Galvão

secretariagoverno17@outlook.com
(84) 3331-2925
Rua Alfredo Soares Macedo Neto, 01 – Janduís
Segunda a sexta - 07h às 13h

SECRETARIA DE GOVERNO

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.

Notificação Para Realização de Baixa ou Emissão de Alvará

NOTIFICAÇÃO DESTINADO A SECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DOS TRIBUTOS JUNTO AO MUNICIPIO.

Certidão de Baixa Veicular

CERTIDÃO DE BAIXA É UMA MUDANÇA DE CATEGORIA DE ALUGUEL PARA PARTICULAR.

Certidão de Inclusão Veicular

CERTIDÃO DE INCLUSÃO É UMA MUDANÇA DE CATEGORIA DE PARTICULAR PARA ALUGUEL. PARA INCLUSÃO DE VEICULO. SENDO A PRIMEIRA VEZ, DO CADASTRAMENTO É NECESSÁRIO: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS: CPF, RG, C.R.L.V, (documento do veiculo) Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (ORIGINAL E COPIA) Carteira de Trabalho. (ORIGINAL E COPIA) Titulo Eleitoral. (ORIGINAL E COPIA) Comprovante de Residência. (ORIGINAL E COPIA) Atestado de Saúde Ocupacional. Certidão Negativa de antecedentes Criminal, Policial e Judicial. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal. Prova de Quitação com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral. (ORIGINAL E COPIA) Carnê de Contribuição do INSS como Autônomo.

Cartão de Estacionamento Reservado ao Deficiente

Cartão reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade são caracterizadas e regulamentadas pela sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado

Cartão de Estacionamento Reservado ao Idoso

Cartão de Estacionamento Reservado ao Idoso. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022 – ANEXO III

Declaração de Acidentes de Trânsito

Acidentes de transito sem vitima, ocorridos em horários ou dias que não foram atendidos pelos agentes do DEMUTRAN.

Defesa de Multa de Trânsito

Formulário para Apresentação de Defesa Prévia, Recurso em Primeira e Segunda Instâncias e Indicação de Condutor Infrator em casos de multa de trânsito

No lugar deste texto você irá colocar a finalidade da secretaria. Adicione detalhes como data de criação da secretaria, abrangência, etc. 

 

 

  1. assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
  2. assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
  3. prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
  4. elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
  5. encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria Municipal de Administração;
  6. apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal;
  7. cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
  8. coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica;
  9. controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
  10. receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
  11. supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
  12. promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;
  13. articular-se com o Líder do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos;
  14. dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal;
  15. assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;
  16. acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebrados pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas;
  17. proceder, no âmbito da Secretaria, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

 

  1. b) Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Secretaria Adjunta de Assuntos Políticos, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Governo, dentro de suas respectivas competências.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
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