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Delkiza Alves Cavalcante

(84) 92001-2670
Rua José Nazareno Tavares, 01 – Janduís
Segunda a sexta - 07h às 13h

SECRETARIA DE GOVERNO

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.

Licitações

Licitação é a forma utilizada pela Administração Pública para realizar as contratações de serviços e obras e as aquisições de bens e materiais, tudo visando atender as demandas do cidadão. Trata-se de permitir a participação do maior número possível de empresas em uma disputa para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

Diário Oficial

O Diário Oficial do Município (DOM) é o espaço onde a prefeitura publica diariamente todos os atos da administração pública, como editais, licitações, decretos, leis e outras documentações relativas ao cotidiano do Executivo.

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital.

No lugar deste texto você irá colocar a finalidade da secretaria. Adicione detalhes como data de criação da secretaria, abrangência, etc. 

 

 

  1. assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
  2. assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
  3. prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
  4. elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
  5. encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria Municipal de Administração;
  6. apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal;
  7. cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
  8. coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica;
  9. controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
  10. receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
  11. supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
  12. promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;
  13. articular-se com o Líder do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos;
  14. dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal;
  15. assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;
  16. acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebrados pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas;
  17. proceder, no âmbito da Secretaria, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

 

  1. b) Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Secretaria Adjunta de Assuntos Políticos, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Governo, dentro de suas respectivas competências.
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