É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.
organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico cultural;
proceder, no âmbito de sua Secretaria, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
formular, acompanhar e avaliar a Política de Cultura do Município de Assú, mediante programas de acesso da população à cultura, como elemento essencial ao exercício da cidadania;
definir e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura;
desenvolver estudos, projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
dirigir a atuação e execução programática cultural e os instrumentos afetos ao desenvolvimento delas;
oportunizar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, proporcionando os meios de acesso às fontes da cultura;
promover a captação e aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros, públicos ou privados, para a prestação de orientação e assistência na criação, instalação e manutenção de espaços e outras unidades culturais nas diversas regiões do município;
promover, em cooperação com outras esferas de governo, atividades relacionadas às diversas manifestações culturais e artísticas.
planejar, orientar, coordenar e executar a política de transporte escolar de maneira a anteder as demandas existentes, assegurando o acesso dos usuários à escola;
gerenciar e acompanhar a execução do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Educação, como também o processo de avaliação de desempenho dos servidores;
XVII – Secretaria Adjunta de Educação e Secretaria Adjunta de Cultura, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dentro de suas respectivas competências.
Lista de Espera em Creches
29/05/2025
Educação
Programa Mais Educação – Critérios
21/01/2014
Educação
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração – Educação (Consolidado)
16/03/2016
Educação
Plano Municipal de Educação – Lei Ordinária 525 2015