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Amanda Borges de França Fonseca

educacao@assu.rn.gov.br
(84) 3331-4109
AV Senador João Câmara, 195 – Centro
07h às 12h e 14h às 17h

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.
  1. organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
  2. articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
  3. apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
  4. administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
  5. implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
  6. estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  7. propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
  8. integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
  9. pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
  10. assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
  11. planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
  12. implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico cultural;
  13. proceder, no âmbito de sua Secretaria, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
  14. formular, acompanhar e avaliar a Política de Cultura do Município de Assú, mediante programas de acesso da população à cultura, como elemento essencial ao exercício da cidadania;
  15. definir e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura;
  16. desenvolver estudos, projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
  17. dirigir a atuação e execução programática cultural e os instrumentos afetos ao desenvolvimento delas;
  18. oportunizar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, proporcionando os meios de acesso às fontes da cultura;
  19. promover a captação e aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros, públicos ou privados, para a prestação de orientação e assistência na criação, instalação e manutenção de espaços e outras unidades culturais nas diversas regiões do município;
  20. promover, em cooperação com outras esferas de governo, atividades relacionadas às diversas manifestações culturais e artísticas.
  21. planejar, orientar, coordenar e executar a política de transporte escolar de maneira a anteder as demandas existentes, assegurando o acesso dos usuários à escola;
  22. gerenciar e acompanhar a execução do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Educação, como também o processo de avaliação de desempenho dos servidores;

XVII – Secretaria Adjunta de Educação e Secretaria Adjunta de Cultura, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dentro de suas respectivas competências.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
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