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Luciana Karina Paulina Soares

financas@assu.rn.gov.br
(84) 3331 – 2122 – e (84) 3331 – 1987
Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista
07h às 13h

PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Licitações

Licitação é a forma utilizada pela Administração Pública para realizar as contratações de serviços e obras e as aquisições de bens e materiais, tudo visando atender as demandas do cidadão. Trata-se de permitir a participação do maior número possível de empresas em uma disputa para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

Diário Oficial

O Diário Oficial do Município (DOM) é o espaço onde a prefeitura publica diariamente todos os atos da administração pública, como editais, licitações, decretos, leis e outras documentações relativas ao cotidiano do Executivo.

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital.
  1. elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
  2. elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
  3. estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
  4. estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
  5. administrar os recursos financeiros do Município, participando de todas as decisões não-rotineiras que envolvam qualquer tipo de desembolso;
  6. orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
  7. expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
  8. estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
  9. elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
  10. estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
  11. proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

 

II – Secretaria Adjunta de Planejamento e Finanças, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
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