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Nayara Jhéssica Marques da Fonseca

(84) 92000-8923
Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista
07h às 13h

OBRAS PÚBLICAS

Plano Municipal de Saneamento Básico

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Assú/RN representa um instrumento estratégico e participativo de planejamento, com o objetivo de garantir o acesso universal e de qualidade aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.
  1. promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
  2. executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Assú;
  3. contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
  4. promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Assú;
  5. inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
  6. agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
  7. manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
  8. colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
  9. promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
  10. promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
  11. promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
  12. promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
  13. coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
  14. desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
  15. manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro georreferenciado;
  16. exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
  17. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  18. exercer outras atividades correlatas.

 

XI – Secretaria Adjunta de Obras Públicas, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Plano Municipal Saneamento Básico
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Meio Ambiente e Urbanismo
Plano Diretor - 2021
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Código de Obras do Município – Lei Complementar n°023 de 18 de Janeiro de 2008
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