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Alderlan Lenilson Bento da Silva

(84) 3331 – 2122 – e (84) 3331 – 1987
Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista
07h às 13h

SERVIÇOS PÚBLICOS

Portal do Contribuinte

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode: Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc. Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa. Abertura de protocolo.

Licitações

Licitação é a forma utilizada pela Administração Pública para realizar as contratações de serviços e obras e as aquisições de bens e materiais, tudo visando atender as demandas do cidadão. Trata-se de permitir a participação do maior número possível de empresas em uma disputa para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

Diário Oficial

O Diário Oficial do Município (DOM) é o espaço onde a prefeitura publica diariamente todos os atos da administração pública, como editais, licitações, decretos, leis e outras documentações relativas ao cotidiano do Executivo.

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital.

Coleta de Lixo

Coleta de resíduos domiciliares e destinação final em aterro sanitário
  1. normatizar e fiscalizar o as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;
  2. administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, mercados públicos, apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
  3. projetar serviços de interesse municipal;
  4. auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;
  5. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;
  6. vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
  7. promover um sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nas feiras livres;
  8. promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;
  9. implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir e realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas de participação interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população, objetivando dar efetividade às políticas públicas promovidas pela gestão que visem atender os anseios de mobilidade da população;
  10. tornar acessível os espaços reservados ao passeio público do Assú e as travessias de pedestres para as pessoas com deficiência física e visual, gestantes, idosos, devendo o Município editar regulamentos e exercer poder de polícia para esse fim;
  11. regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município do Assú que disciplinam a acessibilidade nesses espaços e formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o transporte público de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana sustentável;
  12. propor e acompanhar políticas tarifárias que assegurem a mobilidade da população de baixa renda, com ênfase no transporte público de massa e planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
  13. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

 

XIII – Secretaria Adjunta de Serviços Públicos, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
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