
A programação se voltou para agentes públicos e técnicos que, de alguma forma, possuem responsabilidade pela preparação e geração de dados via SIAI Fiscal Coleta (anexos 14, 21, 25 RREO e RGF) e SIAI DP, além de representantes de empresas fornecedoras de sistemas financeiro-orçamentários e de folha de pagamento que prestam serviços aos jurisdicionados do TCE. Na oportunidade, as respectivas mudanças foram debatidas com os jurisdicionados e empresas fornecedoras de software, com o intuito de minimizar dificuldades e inconsistências na preparação e envio dos dados e informações de forma eletrônica ao TCE.
Imagem: Ilustração