
O auxiliar da gestão explica que, mesmo sensível à implicação financeira que a COVID-19 trouxe para todos os contribuintes indistintamente, a Prefeitura do Assú não pode se omitir a promover a emissão do IPTU, uma vez que tal ato cumpre preceito legal. Agindo contrariamente, tal comportamento significaria praticar renúncia fiscal indevida e, deste modo, a administração municipal incorreria em crime de responsabilidade. O IPTU tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que determina o preço do metro quadrado. O pagamento pode ser feito através do portal eletrônico da Prefeitura do Assú na internet: assu.rn.gov.br.
Imagem: Assessoria