Apresentando como principal argumentação o instante de pandemia provocado pelo novo coronavírus que ocasionou uma série de circunstâncias adversas, inclusive no aspecto econômico-financeiro, a Prefeitura do Assú edita nesta terça-feira, dia 30, o Decreto nº 44 através do qual prorroga para o dia 31 de julho o prazo para quitação em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU correspondente ao exercício 2020. Esclarece o secretário municipal de Tributação, José de Arimatéia, que fica mantido o abatimento automático de 40% (quarenta por cento) na quitação do tributo de uma única vez. Além disso, a Prefeitura disponibiliza também a opção do pagamento parcelado.
O auxiliar da gestão explica que, mesmo sensível à implicação financeira que a COVID-19 trouxe para todos os contribuintes indistintamente, a Prefeitura do Assú não pode se omitir a promover a emissão do IPTU, uma vez que tal ato cumpre preceito legal. Agindo contrariamente, tal comportamento significaria praticar renúncia fiscal indevida e, deste modo, a administração municipal incorreria em crime de responsabilidade. O IPTU tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que determina o preço do metro quadrado. O pagamento pode ser feito através do portal eletrônico da Prefeitura do Assú na internet: www.assu.rn.gov.br.
Imagem: Assessoria