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José de Arimatéia Ferreira da Silva

tributacao@assu.rn.gov.br
(84) 3331 – 2122 – e (84) 3331 – 1987
Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista
07h às 13h

TRIBUTAÇÃO

Portal do Contribuinte

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode: Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc. Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa. Abertura de protocolo.

Qual o processo para emissão da 2ª via do IPTU pela internet?

Trata-se de um imposto cobrado por lançamento de ofício, cabendo ao Poder Público a responsabilidade por liquidar a obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, a ocorrência do fato gerador, a matéria tributada e o valor do imposto a pagar, tudo nos termos dos artigos 142 e 149 do CTN.

IPTU

Trata-se de um imposto cobrado por lançamento de ofício, cabendo ao Poder Público a responsabilidade por liquidar a obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, a ocorrência do fato gerador, a matéria tributada e o valor do imposto a pagar, tudo nos termos dos artigos 142 e 149 do CTN.

Diário Oficial

O Diário Oficial do Município (DOM) é o espaço onde a prefeitura publica diariamente todos os atos da administração pública, como editais, licitações, decretos, leis e outras documentações relativas ao cotidiano do Executivo.

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital.
  1. a) dirigir e executar a política tributária do Município;
  2. b) realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
  3. c) manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
  4. d) aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;
  5. e) orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
  6. f) informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
  7. g) inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua execução;
  8. h) proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

j) Secretaria Adjunta de Tributação, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Tributação.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
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