
A matéria estabelece, no âmbito do município de Assú, o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, na data de 12 de maio, que constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Assú. Conforme o texto da lei, que mereceu deferimento unânime da Câmara de Vereadores, o Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Imagem: Marcos Costa