
O ato do Poder Executivo justifica que tal providência ocorreu em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico Nível II – Desastre de Média Intensidade, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado.
Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, o Município poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem habilitados a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, conforme preconizado na redação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A íntegra do Decreto, que tem duração de 180 (cento e oitenta) dias, pode ser visualizada no site assu.rn.gov.br, na aba “Diário Oficial”.
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