
A gestora interina assina o Decreto nº 052/2020, que foi publicado na edição desta terça-feira, dia 7, do Diário Oficial do Município do Assú. A matéria declara como área “non aedificandi” um raio de 300 metros no entorno do terreno no qual se verificará a implantação da mencionada unidade de processamento de carnes. Na medida administrativa, é argumentado que uma das razões para tal decisão é a necessidade de impedir o surgimento de lixões e acúmulos de resíduos sólidos para não atrair aves, insetos e similares no território que circunda o Abatedouro Público Municipal a ser edificado. Todo o conteúdo do Decreto pode ser visualizado na aba “Diário Oficial”, do site assu.rn.gov.br.
Imagem; Assessoria