
Cada entidade inscrita deverá encaminhar seu representante devidamente credenciado na condição de delegado. O critério básico para pleitear assento no CMDM é que os postulantes atuem no atendimento e na defesa dos direitos das mulheres, conforme a Lei Municipal número 615, de 18 de abril deste ano, o que os habilitará a participar do referido Fórum Eletivo das Organizações Não-Governamentais, que elegerá os signatários da sociedade civil ao órgão colegiado.
O credenciamento foi direcionado para entidades que preenchessem os seguintes requisitos: estarem legalmente constituídas e em regulamentar funcionamento no município a mais de um ano; não possuírem fins lucrativos; e que, no âmbito do município, comprovadamente tenham suas funções ligadas à mulher. Compete ao Fórum Eletivo eleger cinco entidades que atuem na defesa dos direitos das mulheres, escolhidas legitimamente pelo Fórum Municipal das Mulheres, tendo também cada representação um titular e um suplente, que integrarão o CMDM.
Imagem : Ilustração