
Ambientes onde há grande fluxo de pessoas, os supermercados e assemelhados deverão, além das precauções já estabelecidas em provimentos anteriores para evitar a disseminação de casos da patologia, promover a aferição da temperatura corporal dos usuários no interior de cada recinto, com uso de equipamento apropriado para tal verificação presencial. A medida governamental também condiciona o funcionamento de salões de beleza e de cabeleireiros ao agendamento prévio dos clientes e respeitando todas as demais orientações relativas ao distanciamento social e combate e prevenção à COVID-19. O conteúdo integral do Decreto nº 042/2020 será disponibilizado no site oficial do município na internet: assu.rn.gov.br.
Imagens: Assessoria