
Na medida, o prefeito legitima a doação, em favor da mencionada Associação, de parte de um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal com área total de 1.126,09 m² (0,11 ha). Os donatários não poderão dar ao imóvel recebido destinação diversa da de implantação e construção das instalações físicas de sua sede; pelo prazo de cinco anos os donatários não poderão doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; e, a entidade beneficiária tem o prazo de três anos para comprovar perante o Poder Público municipal a execução da construção das referidas instalações. A íntegra da lei pode ser consultada no sítio oficial do município: assu.rn.gov.br.
| Imagem: Marcos Costa/Assessoria |