
Conforme a Lei, publicada quarta-feira, dia 2, pelo Diário Oficial do Município, ficam as empresas prestadoras de serviço na área da construção civil leve e pesada com atuação em Assú, obrigadas a contratarem e manterem empregados, prioritariamente, trabalhadores domiciliados no município, no correspondente a 70% do seu quadro efetivo de colaboradores. O percentual mencionado será para novas vagas que forem criadas a partir da vigência da Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados.
O trabalhador deve estar, desde que devidamente reconhecido, no mínimo seis meses domiciliado em Assú, legalmente atestado, através de comprovante de residência e do título de eleitor. Não se aplica a citada determinação quando se tratar da contratação de profissionais com conhecimentos técnicos específicos para a execução dos trabalhos, bem como, aos possuidores de graduação em curso superior. As empresas serão obrigadas a destinar no mínimo 10% da reserva percentual prevista na Lei para mão de obra exclusivamente feminina. A íntegra da lei está em assu.rn.gov.br.