
O ato administrativo, que também trata da obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras de proteção por todos, impõe mais limitações no objetivo de garantir as recomendações médico-sanitárias para coibir a proliferação de casos de coronavírus (COVID-19) em Assú.
Sendo assim, o Decreto determina a suspensão, em caráter temporário, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, dentro dos limites do município, autorizando os mesmos a funcionarem apenas com entrega de alimentos (delivery), não sendo permitido o consumo e permanência de pessoas no interior dos estabelecimentos.
A mesma espécie de restrição é aplicada a templos, igrejas e demais instituições religiosas e equipamentos culturais, públicos e privados, que ficam com suas atividades suspensas completamente; academias, clubes, centros de ginástica e congêneres, que deverão manter suas atividades suspensas completamente, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, o uso, ainda que privado, por nenhuma pessoa; e, lojas e estabelecimentos que pratiquem comércio ou serviço privado, ressalvados aqueles tidos como essenciais pelo referido Decreto.
A íntegra do ato estará disponível no ícone “Diário Oficial” do site assu.rn.gov.br.
Imagem: Assessoria