
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator falecido em decorrência da Covid-19, ela direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
A Lei Aldir Blanc foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia. O objetivo era garantir que a cultura continuasse a desempenhar um papel essencial na construção da identidade e na coesão social do país.
Em 2022, foi instituída a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399), que prevê o repasse anual de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios.
A Política Nacional Aldir Blanc tem como princípios a diversidade, a democratização e a universalização do acesso à cultura no Brasil.
XV – Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e Urbanismo – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, dentro de suas respectivas competências.