
A Lei nº 664/2019, publicada após o ato formal de sanção do prefeito Gustavo Montenegro Soares, dispõe sobre a Política Ambiental Municipal e o Sistema Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. A medida “regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de natureza difusa e essencial à sadia qualidade de vida”.
Ainda no contexto da implementação das ferramentas legais visando a concepção de políticas públicas para a área do meio ambiente, o prefeito Gustavo Soares sancionou também a Lei nº 665/2019, que trata da instituição do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Este órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, e deliberativo no âmbito de sua competência, versará sobre as questões ambientais, urbanísticas e de saneamento básico propostas nesta e demais leis correlatas do município.
Igualmente recebeu a chancela formal do prefeito municipal a Lei nº 666/2019, que teve por fim constituir, no âmbito do município do Assú, o Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA. Este organismo público possui natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, sendo gerida pelo presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente. O FEMA será gerido pela referida pasta de Meio Ambiente e Urbanismo. Um dos objetivos do Fundo é apoiar o controle, a fiscalização e a defesa do meio ambiente do Assú. As leis estão disponíveis em assu.rn.gov.br.
Imagem: Marcos Costa/Assessoria