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Heberton Rocha dos Santos

saude@assu.rn.gov.br
(84) 3331-2218
Av. Senador João Câmara, 100 – Bairro Dom Elizeu
07h às 17h

Secretaria Municipal de Saúde

Acesso à Medicamentos Essenciais (Lista REMUME)

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Unidades de Saúde

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são locais que prestam atendimento de saúde à população, sendo a porta de entrada do cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS). Elas coordenam a Rede de Atenção à Saúde e organizam o cuidado de saúde do cidadão entre os diferentes pontos de atenção à saúde do município.

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.
  1. promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Assú, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
  2. promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
  3. promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
  4. promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
  5. promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
  6. implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
  7. promover medidas de atenção básica à saúde;
  8. implementar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional;
  9. atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado;
  10. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.
  11. assegurar a saúde universal, integral e com equidade proporcionando assistência de qualidade a todos os cidadãos do município do Assú, adotando estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde, exercendo a função de gestor pleno do Sistema de Saúde;
  12. formulação da política de Saúde do município, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população, e a sua implementação, através da integração disseminação e hierarquização dos serviços da Saúde, em conformidade com normas do Sistema Único de Saúde;
  13. coordenação, supervisão e implementação das políticas públicas da área da saúde vigente no país;
  14. promover medidas de promoção e proteção à saúde e prevenção de doenças e agravos da população do Município de Assú, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
  15. organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; adotando estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde;
  16. a coordenação e a execução das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), incluindo a vacinação de rotina, as estratégias especiais, a gerência do estoque municipal de vacinas e outros insumos e integrando a logística referente ao armazenamento e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes, alimentação do sistema de informação do PNI.
  17. Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de Média e Alta Complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
  18. a gestão, manutenção, coordenação, controle, execução, avaliação e auditoria dos serviços de saúde prestados pela rede pública em ambulatórios, unidades básicas, unidade de pronto atendimento e laboratórios na execução de ações e procedimento de proteção e prevenção da saúde da população;
  19. a coordenação, a supervisão e implementar programas, projetos e atividades estratégicas para a saúde pública e as ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal do Estado de Saúde do Rio Grande do Norte e com o Ministério da Saúde;
  20. promover e acompanhar o desenvolvimento de projetos de pesquisas, através de relatórios anuais dos pesquisadores, revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas, estabelecidas nas diretrizes éticas internacionais;
  21. promover contratação supletiva de profissionais e serviços da área da saúde, em situações emergenciais;
  22. atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula, em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual por pessoas naturais ou jurídicas de caráter público ou privado;
  23. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  24. planejar e supervisionar as atividades relativas a Recursos Humanos, Infraestrutura e Logística, Licitações e Aquisições, Documentação, Análise e Controle de Despesas, Organizações Sociais, Contratos e Convênios, no âmbito da Secretaria, de acordo com as orientações dos respectivos Sistemas Municipais;
  25. acompanhar o processo de municipalização dos serviços de saúde e assegurar o recebimento dos acervos dos órgãos federais e estaduais, no que diz respeito aos recursos físicos, materiais, financeiros e humanos; supervisionar o funcionamento dos Conselhos Comunitários das Coordenações de Saúde das Áreas de Planejamento;
  26. colaborar as ações relativas ao sistema de defesa civil no Município, em interface com as outras esferas de governo;
  27. coordenar a elaboração de Planos Anuais de Trabalho e Plano Plurianual no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
  28. participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos, realizando o processo permanente de planejamento estratégico;
  29. promover apoio as atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dentro de suas respectivas competências, articulando programas de promoção à saúde e prevenção de doenças e agravos e bem-estar dos alunos;
  30. coordenar e acompanhar a produção de serviços, atualização e análise de dados, e informações estatísticas relativas à assistência à saúde prestada no município da cidade de Assú;
  31. promover tecnologias de informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação e a qualificação das informações necessárias às ações do Sistema Único de Saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;
  32. promover a disseminação da cultura de voluntariado e planejar e dinamizar as ações;
  33. coordenar o atendimento de demandas oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de órgãos de controle externo;
  34. promover ações e projetos de promoção da saúde nos diferentes níveis – central, regional e local – na perspectiva da linha do cuidado, implantando práticas integrativas e inovadoras;
  35. promover a atenção à saúde de grupos vulneráveis, contribuindo para a construção de redes de corresponsabilidade quanto à qualidade de vida da população;
  36. elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências e emergências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
  37. planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações de Saúde Mental na esfera Municipal;
  38. planejar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e participar da formulação das políticas e diretrizes de promoção da saúde, as ações e serviços de atenção primária em vigilância em saúde (vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental) da Rede Municipal de Saúde, estabelecendo mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
  39. estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
  40. estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
  41. promover elo com Conselhos Municipais que estejam ou não vinculados a Secretaria Municipal de Saúde Pública, promovendo uma gestão participativa nas políticas públicas desenvolvidas em todo o território do município;
  42. coordenar a distribuição de medicamentos, assegurando a assistência farmacêutica, em consonância com a política e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
  43. garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador, que pressupõe a inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS;
  44. promoção e desenvolvimento de mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais, garantir direitos trabalhistas e previdenciários, qualificar os vínculos de trabalho e implantar carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados às pessoas;
  45. colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
  46. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da cidade de Assú, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde Pública;
  47. manter em local visível em cada unidade de Saúde, bem como em todos os prestadores privados vinculados ao serviço público de saúde informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “Site”, fazendo valer os direitos a um atendimento digno;
  48. auditoria e fiscalização dos contratos celebrados entre a gestão municipal e os prestadores privados contratualizados de forma suplementar, objetivando evitar o uso inadequado dos serviços, prevenir a má prática, monitorar a qualidade da prestação do serviço e zelar pela execução do contrato e suas cláusulas;
  49. desenvolver estratégias e mecanismos de qualificação e valorização da força de trabalho da saúde, com incentivo a formação e Educação Permanente voltadas para a efetivação das políticas de saúde, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes para qualificação do cuidado nos níveis de promoção, proteção e recuperação da saúde;
  50. desenvolver e participar de ações intersetoriais, como forma de atender o conceito ampliado em saúde e considerando todos os condicionantes e determinantes que estão intrínsecos ao processo saúde-doença da população residente no município;
  51. implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) como estratégia fundamental para assegurar o empoderamento do indivíduo, dotando-o de capacidade de protagonismo frente às situações que estão envolvidas no seu processo saúde-doença, assim como responsabilizando-o pelas decisões a serem tomadas frente aos aspectos nutricionais, doenças crônicas não transmissíveis, cultura de paz, práticas corporais e atividades físicas, consumo de tabagismo, álcool e outras drogas, desenvolvimento sustentável e no conceito de um trânsito seguro.

b) Compete à Secretaria Adjunta de Saúde Pública e Secretaria Adjunta de Programas de Saúde, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas respectivas competências.

 
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