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Município garante área geográfica para entidade de escoteiros construir sua sede

Uma das três instituições de escoteiros existente no município do Assú – ao lado do 55º Grupo José Nazareno Fernandes e o 28º Grupo Nossa Senhora das Vitorias –, o 13º Grupo Maxwell de Barros Machado vai dispor de espaço físico para implementar o projeto de construção de sua sede própria. É o que garante a Lei nº 593, do dia 5 deste mês, sancionada pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares. Cópia da Lei é publicada no Diário Oficial do Município-DOM de quarta-feira, dia 6.

O imóvel objeto de doação, localizado no Loteamento Fulô do Mato, quadra L, zona urbana, possui a seguinte descrição: ao Norte com a Rua Epaminondas Caldas, somando 31 metros; ao Sul com a Rua Madre Jerônima Dutra, totalizando 36 metros; a Leste em terreno do município com 49 metros; e, a Oeste com a Rua Irmã Digna Taudes, com 32 metros.  A Lei fixa em três anos o prazo para a entidade beneficiária edificar sua sede. Exaurido o prazo e sem realização, o imóvel retorna ao patrimônio público, independentemente de qualquer indenização.

Imagem: Ilustração

 
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