


Conforme a redação da Lei Complementar Estadual nº 407, de 24 de dezembro de 2009, que instituiu o CONSEPPIR, a Comissão Eleitoral será indicada pela titular da SEMJIDH e deverá tornar público o processo, organizar a inscrição, a votação e a divulgação dos resultados para os conselheiros que irão compor a próxima gestão do órgão. O CONSEPPIR é composto por 20 conselheiros, sendo 10 representantes do Governo do Estado e 10 representantes de entidades não governamentais que atuem na defesa e promoção dos direitos das comunidades historicamente discriminadas no âmbito do Rio Grande do Norte.
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