
Assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, o ato governamental expõe algumas o considerações, uma delas “a necessidade de amenizar os impactos sociais decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) através do fornecimento de gêneros alimentícios para os munícipes do município de Assú”. “Com esta ação pretendemos garantir alimentação para a faixa da população mais indefesa socialmente nesta pandemia”, disse Gustavo Soares.
O recebimento da concessão de complementação alimentar regulamentada pelo Decreto dependerá do preenchimento cumulativo, pelas famílias, dos seguintes critérios: inscrição no Cadastro Único e perfil social na linha de pobreza ou extrema pobreza. Durante o estado de calamidade pública e desde que obedecidos tais requisitos, fica dispensada a necessidade de parecer social para a concessão do benefício de complementação alimentar. As famílias que estão inscritas no programa Vale Cidadão não serão incluídas na concessão da iniciativa prevista no Decreto nº 35/2020.
Imagem: Assessoria