Facebook Facebook
pma-logo
comunicacao@assu.rn.gov.br
Avenida Senador João Câmara, N° 896, Sala 01, Centro
07h às 13h

CERIMONIAL E EVENTOS OFICIAIS

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.
  1. Eventos, Comunicação e Ouvidoria, a quem compete:
  1. Desenvolver no município, e de forma conjunta, a política das atividades inerentes ao lazer, arte, comunicação e cultura;
  2. Proceder ao planejamento implementação e desenvolvimento de eventos administrativos e executivos no município;
  3. Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas à cultura, à comunicação e ao lazer no âmbito municipal;
  4. Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
  5. Planejar e elaborar o calendário de eventos recreativos, de lazer e de cultura;
  6. Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
  7. Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento dos eventos no município;
  8. Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de divulgação dos eventos e dos shows do Município;
  9. Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar os eventos como fatores de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
  10. Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos na promoção dos eventos;
  11. Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento da arte e cultura, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
  12. Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, a divulgação no município e a comunicação dos eventos relacionados;
  13. Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
  14. Divulgar para a comunidade o exercício e a implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico;
  15. Realizar palestras e encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios do Município;
  16. Elaborar a programação visual com material de divulgação quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
  17. Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
  18. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  19. Assessorar os demais órgãos na área de competência;
  20. Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  21. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
  22. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
  23. Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal do Assú, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
  24. Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
  25. Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
  26. Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal do Assú, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
  27. Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
  28. Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
  29. Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
  30. Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal para fins de consulta e estudo;
  31. Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
  32. Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial e das redes sociais da Prefeitura Municipal do Assú;
  33. Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e de todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
  34. Acompanhar as entrevistas individuais e coletivas do Prefeito, Vice-Prefeito e outros titulares de órgãos da administração com a imprensa ou outros grupos;
  35. Garantir a identidade visual dos eventos institucionais e promocionais;
  36. Desenvolver projetos que visem à comunicação da Administração Municipal com os servidores municipais;
  37. Coordenar a padronização de logomarcas e divulgação institucional da Prefeitura, zelando pela correta aplicação da marca e do conceito do Governo Municipal;
  38. Apoiar o desenvolvimento de projetos específicos que busquem a interlocução da Administração Municipal com os segmentos formadores de opinião da cidade;
  39. Apoiar a recepção de autoridades e convidados brasileiros e estrangeiros nos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito;
  40. Promover a divulgação de eventos e ações de mobilização do Poder Público Municipal;
  41. Promover políticas de relacionamento entre a Administração Municipal com as comunidades, ampliando a interlocução do Poder Executivo com a sociedade;
  42. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
  43. Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Assú;
  44. Viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
  45. Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal do Assú, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
  46. Encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal do Assú as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados;
  47. Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura;
  48. Apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
  49. Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura;
  50. Resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
  51. Divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura Municipal do Assú, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações;
  52. Exercer outras atividades correlatas;
  53. Proceder, no âmbito da secretaria, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

 

  1. b) Secretaria Adjunta de Eventos, e Adjunta de Comunicação e Ouvidoria, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Eventos, Comunicação e Ouvidoria dentro de suas respectivas competências.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Pular para o conteúdo