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MARCONY-FILHO

Marcone da Silveira Galvão Filho

adm@assu.rn.gov.br
(84) 3331 – 2122 – e (84) 3331 – 1987
Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista
07h às 13h

ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Pesquisa de Satisfação

Prezado cidadão, Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados. Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento a iniciativa da Lei nº LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018. *Será registrado apenas um resultado por IP.

Portal do Contribuinte

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode: Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc. Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa. Abertura de protocolo.

Contra Cheque

O holerite, também conhecido como contracheque, é o documento que comprova o salário recebido por um trabalhador. Ele permite que o empregado tenha pleno entendimento do valor bruto e líquido de seus rendimentos, bem como de descontos e de possíveis valores extras.

Licitações

Licitação é a forma utilizada pela Administração Pública para realizar as contratações de serviços e obras e as aquisições de bens e materiais, tudo visando atender as demandas do cidadão. Trata-se de permitir a participação do maior número possível de empresas em uma disputa para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

Diário Oficial

O Diário Oficial do Município (DOM) é o espaço onde a prefeitura publica diariamente todos os atos da administração pública, como editais, licitações, decretos, leis e outras documentações relativas ao cotidiano do Executivo.

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital.

Declaração de Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (I.P.V.A)

De transporte interestadual e intermunicipal de comunicação na aquisição de automóveis, para fazer prova junto a secretaria estadual de tributação em atendimento a oque estabelece a Lei estadual nº 15.530 de julho de 2001, publicado D.O nº 10.037 de julho de 2001
  1. promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os demais setores;
  2. formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Executivo Municipal;
  3. coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
  4. definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
  5. formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos e evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
  6. promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
  7. coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
  8. elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
  9. expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
  10. promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
  1. realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
  2. promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
  3. coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;
  4. planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
  5. propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas anti-desperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material;
  6. implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
  7. conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Central Permanente de Licitação – CCPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;
  8. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

 

V – Secretaria Adjunta de Administração e Recursos Humanos e Adjunto de Compras e Patrimônio, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento dentro de suas respectivas competências.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
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