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mario-rogerio

Mário Rogério Rodrigues da Silva

esportes@assu.rn.gov.br
(84) 3331 – 2122 – e (84) 3331 – 1987
Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista
07h às 13h

ESPORTES E JUVENTUDE

Ouvidoria Municipal

É uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos.
  1. promover a manutenção dos espaços esportivos da rede municipal;
  2. assessorar tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
  3. apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;
  4. Estimular ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na Secretaria, tenha como sede o Município de Assú;
  5. proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela Secretaria, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
  6. vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização no Município de Assú, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
  7. promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
  8. desenvolver políticas para a juventude através de projetos de inclusão e entretenimentos;
  9. assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
  10. realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
  11. estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
  12. incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
  13. apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais;
  14. promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
  15. organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
  16. planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
  17. interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
  18. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

 

  1. b) Secretaria Adjunta de Esportes e Juventude, a quem compete – dar apoio operacional e organizacional as atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.

Nada cadastrado até o momento.
Gentileza retorne em brave.

 
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