I - requerimento de defesa prévia ou de recurso; II - cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito) ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT; III - cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; IV - documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica (Estatuto da Empresa, Contrato Social ou outro similar); e V - procuração, quando for o caso.
Quando se tratar de Indicação de Condutor Infrator: I - requerimento de defesa prévia ou de recurso; II - cópia da notificação de autuação ou notificação da penalidade, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito) ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT; III - cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; IV - documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica (Estatuto da Empresa, Contrato Social ou outro similar); e V - procuração, quando for o caso. Esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo.